Justiça absolve vereador de Piracicaba em ação do MP sobre suposto esquema de 'rachadinha'

  • 26/04/2024
(Foto: Reprodução)
Segundo a Promotoria, Cassio Luiz Barbosa cobrava valores de assessores para custear projeto assistencial. Parlamentar nega e juiz avalia que não houve prejuízo aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito. Cassio Luiz Barbosa, vereador de Piracicaba Fabrice Desmonts/ Câmara Municipal de Piracicaba A Justiça de Piracicaba (SP) julgou improcedente uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e absolveu o vereador Cassio Luiz Barbosa (PL). A Promotoria acusou o parlamentar de cobrar parte do salário de seus assessores - prática conhecida popularmente como "rachadinha" - para custear um projeto privado. E de dividir o salário de uma assessora formalizada com uma não contratada oficialmente. O parlamentar nega as acusações e o juiz do caso avalia que não houve prejuízo aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito. 📲 Acesse a nova comunidade do g1 Piracicaba e fique por dentro das notícias da região A ação foi movida em outubro de 2021. Segundo a Promotoria, o vereador criou um projeto chamado Fala Pira, para realizar trabalhos assistenciais em prol da população carente da cidade e, no início de 2021, informou que seus quatro assessores deveriam repassar R$ 750 por mês para custeio de despesas do projeto. Extratos bancários foram anexados à ação judicial. "Desse modo, pode-se afirmar que parte da verba pública destinada ao gabinete do Vereador Cassio Luiz Barbosa para pagamento dos salários dos assessores era direcionada ao Escritório Fala Pira (iniciativa de natureza privada) e resultava na promoção política pessoal do réu", argumenta o promotor Luciano Gomes de Queiroz Coutinho em trecho da ação. Segundo o promotor, esse tipo de ação assistencial deveria ser feita com dinheiro próprio ou por meio de ações legais, por meio de convênios e parcerias, por exemplo. Assessora informal O MP também aponta que o vereador manteve uma assessora informal em seu gabinete, que tinha pendências legais que impediam sua nomeação, e que ela recebia metade do salário de uma outra assessora nomeada formalmente. E diz que ambas foram dispensadas dos cargos depois que a assessora formalizada pediu que a outra funcionária assinasse um recibo no qual constava que ela estava recebendo um repasse em dinheiro, o que teria irritado Barbosa. O recibo foi anexado na acusação. A Promotoria pediu à Justiça afastamento do vereador, perda da função pública e suspensão de direitos políticos por cinco anos, condenação por improbidade administração e imposição de multa civil de R$ 109 mil. Um pedido de liminar para afastamento imediato do parlamentar do cargo já havia sido negado pela Justiça, em outubro de 2021, para que ele tivesse tempo de apresentar defesa. Vereador nega irregularidades Em live realizada na madrugada no mesmo mês em que a ação foi ajuizada, o vereador negou qualquer irregularidade. "Jamais tirei um centavo de assessor meu porque eu não preciso disso", afirmou. E sugeriu a quebra de seu sigilo bancário para provar que a acusação não procede. O parlamentar também defendeu o caráter assistencial do projeto e relatou casos em que custeou a iniciativa assistencial. "Quantas vezes eu tirei da boca da minha família para manter o Fala Pira. Quantas vezes eu deixei de comer para colocar gasolina no meu carro para ficar, dia e noite, levando pessoas em hospitais. Isso a imprensa local, entre outros, não mostram", acrescentou. Na ação, o parlamentar sustentou que, segundo a alteração da lei de improbidade administração, há necessidade de dolo - consciência de produção de danos. Também afirmou que o projeto Fala Pira é assistencial, não tem fins lucrativos e é custeado por sua esposa e familiares. Também disse que as contribuições feitas pelos assessores ocorreram de maneira espontânea e não obrigatória. Nesta quinta-feira (25), em rede social, o vereador divulgou a absolvição e informou que ela ocorre "depois de muita calúnia e difamação". Juiz diz que não há comprovação de dolo Em sua decisão, o juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da 1ª Vara da Fazenda de Piracicaba, ressaltou que é "necessária a constatação do dolo para a tipificação da improbidade administrativa, que deve ser específico, de 'obter vantagem ilícita' e 'causar dano ao erário'", e que, na ação do MP contra o vereador não há "elemento doloso, ou seja, a vontade dirigida a lesar os cofres públicos, desrespeitar princípios administrativos, ou mesmo enriquecer-se ilicitamente". O magistrado também cita a "possibilidade de as doações terem sido feitas voluntariamente" ao projeto Fala Pira pelos assessores. Sobre a afirmação de que os servidores foram induzidos a realizar o pagamento, Rossette afirma que, segundo a nova lei de improbidade, é necessário comprovar o dolo, e não apenas presumi-lo. "É requisito sine qua non a existência de prejuízo da Administração Pública, o que aqui não ocorreu, conforme artigos 9º e 10, da Lei nº 8.429/92 (o serviço foi efetivamente prestado pelos funcionários comissionados, de modo que as remunerações pagas possuem caráter retributivo). Além disso, também não houve enriquecimento ilícito (o réu nada recebeu; os pagamentos efetuados foram direcionados ao projeto assistencial)", completou o juiz. O magistrado ainda contextualiza que as testemunhas já trabalhavam voluntariamente com Cassio junto ao projeto assistencial Fala Pira antes mesmo de sua candidatura ao cargo de vereador e a realização de pagamentos das despesas mensais do projeto por elas, por si só, não caracteriza a prática de “rachadinha”, "até porque elas passaram a assessorar o réu, após eleito para o cargo de vereador municipal, e a receber para o trabalho". VÍDEOS: Veja reportagens sobre a região Veja mais notícias da região no g1 Piracicaba

FONTE: https://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2024/04/26/justica-absolve-vereador-de-piracicaba-em-acao-do-mp-sobre-suposto-esquema-de-rachadinha.ghtml


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